LEI N. º 7.846, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas – (COOPPESC).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa dos Produtores Rurais e Pescadores do Amazonas – (COOPPESC), no âmbito do Estado do Amazonas, com sede na Rua Major Rubim, nº 60, Bairro Centro, CEP nº 69.400-288, Município de Manacapuru/AM, fundada em 10 de agosto de 2010, com CNPJ nº 12.416.238/0001-81, exercendo atividades de organizações associativas nas áreas da pesca artesanal e da produção rural.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2025.