LEI N. º 7.843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube – P.F.C.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube – P.F.C., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.977.055/0001-04, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no caput produzia efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2025.