LEI N. º 7.842, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ, com sede e foro na cidade de Tefé/AM, situada na Rua Tamuana, nº 1682, PMT 2076, Bairro Mutirão, Zona Urbana – CEP nº 69.553-525, fundado em 03 de março de 2021, com CNPJ nº 08.931.561/0001-16, com atividade de caráter cultural e social, de gestão comunitária voltada às pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com outras deficiências.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2025.