LEI N. º 7.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Nossa Comunidade Ativa – INCA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Nossa Comunidade Ativa – INCA, com sede na Rua 87, nº 17, Qd-2, Bairro Novo Aleixo, CEP nº 69.099-759, Município de Manaus/AM, com CNPJ nº 47.606.195/0001-81, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo, aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2025.