LEI N. º 7.839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral Brasileiro Renascer – IMIBRE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Missão Integral Brasileiro Renascer – IMIBRE, devidamente inscrito no CNPJ nº 33.626.824/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua General, nº 07, Riacho Doce I, Cidade Nova, CEP nº 69.095-178, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2025.