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LEI N. º 7.835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE CASTRO, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Excelentíssimo Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.835, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor DANNIEL LIBRELON DIAS DE CASTRO, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Excelentíssimo Senhor Danniel Librelon Dias de Castro, Deputado Estadual do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2025.