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LEI N. º 7.824, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TÚLIO CONDÉ DUARTE SILVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Túlio Condé Duarte Silva, nascido em Itajubá, Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, notadamente nas áreas de inclusão produtiva, desenvolvimento social, empreendedorismo inovador e sustentabilidade.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2025.

LEI N. º 7.824, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TÚLIO CONDÉ DUARTE SILVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Túlio Condé Duarte Silva, nascido em Itajubá, Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, notadamente nas áreas de inclusão produtiva, desenvolvimento social, empreendedorismo inovador e sustentabilidade.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2025.