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LEI N. º 7.316, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre as Coagulapatias Hereditárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia da Conscientização sobre as Coagulapatias Hereditárias, a ser realizada anualmente no dia 17 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2° Consideram-se Coagulapatias Hereditárias, as doenças hemorrágicas resultantes da deficiência quantitativa e/ou qualitativa de uma ou mais proteínas plasmáticas da coagulação.

Art. 3° As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I - estimular as políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por coagulopatias hereditárias;

II - estimular meio de facilitação à identificação e ao diagnóstico precoce das coagulopatias hereditárias;

III - estimular a divulgação de informações sobre as coagulopatias hereditárias e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;

IV - estimular a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as coagulopatias hereditárias;

V - estimular a rede educacional inclusiva; e

VI - difundir informações sobre os meios de acessibilidade para pessoas com coagulopatias hereditárias.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças oculares raras.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.316, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre as Coagulapatias Hereditárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia da Conscientização sobre as Coagulapatias Hereditárias, a ser realizada anualmente no dia 17 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2° Consideram-se Coagulapatias Hereditárias, as doenças hemorrágicas resultantes da deficiência quantitativa e/ou qualitativa de uma ou mais proteínas plasmáticas da coagulação.

Art. 3° As atividades alusivas à data ora instituída se destinam a:

I - estimular as políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por coagulopatias hereditárias;

II - estimular meio de facilitação à identificação e ao diagnóstico precoce das coagulopatias hereditárias;

III - estimular a divulgação de informações sobre as coagulopatias hereditárias e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;

IV - estimular a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as coagulopatias hereditárias;

V - estimular a rede educacional inclusiva; e

VI - difundir informações sobre os meios de acessibilidade para pessoas com coagulopatias hereditárias.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças oculares raras.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2025.