LEI N. º 7.309, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação do Dia da Motivação da Leitura nas escolas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia 11 de agosto como o Dia da Motivação da Leitura, data em que será promovida, em todas as escolas do Estado do Amazonas, a troca de livros entre os estudantes.
Art. 2° No caso e a data, mencionada no art. 1° desta Lei coincidir com o final de semana, o Dia da Motivação da Leitura será antecipado para a sexta-feira anterior.
Art. 3° Os livros deverão ser de literatura, bíblias, gibis, paradidáticos, podendo ter variados termas e classe indicativas.
Art. 4° Os livros deverão ser encaminhados ao grêmio estudantil ou coordenação pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com no mínimo, uma semana de antecedência.
Art. 5° Os livros deverão ser de boa qualidade e não deverão conter alusão a qualquer tipo de preconceito.
Art. 6° A unidade escolar promoverá um trabalho pedagógico que envolva todos os alunos, com o fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado no manuseio de livros e gibis.
Art. 7° Visando à boa organização na hora da troca, o aluno receberá livros na mesma quantidade que ofertar.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2025.