LEI N. º 7.287, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas – INSTITUTO DONA OLÍVIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declara a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas – INSTITUTO DONA OLÍVIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 48.205.667/0001-57, com sede na Rua Acre, n° 25, Sala A, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP n° 69053-130, Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.