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LEI N.º 7.287, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 48.205.667/0001-57, com sede na Rua Acre, n.º 25, Sala A, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-130, Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LEI N.º 7.287, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Combate à Cegueira do Amazonas - INSTITUTO DONA OLÍVIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 48.205.667/0001-57, com sede na Rua Acre, n.º 25, Sala A, Conjunto Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-130, Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania