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LEI N. º 7.286, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD DE MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.286, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia, a ser evidenciado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização sobre a Hipersonia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD DE MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.