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LEI N. º 7.012, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Os cargos de confiança de Chefe de Cerimonial e do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, respectivamente constantes das Partes 1 e 35 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passam a ter responsabilidade, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis especificas.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ......................................................................................................................................

§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis especificas:

....................................................................................................................................................

II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a Chefe do Cerimonial, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.012, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Os cargos de confiança de Chefe de Cerimonial e do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, respectivamente constantes das Partes 1 e 35 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passam a ter responsabilidade, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis especificas.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ......................................................................................................................................

§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis especificas:

....................................................................................................................................................

II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a Chefe do Cerimonial, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2024.