LEI N. º 6.995, DE 11 DE JULHO DE 2024
ALTERA na forma em que especifica, a Lei n° 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que “INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao art. 5°, da Lei n° 6.670, de 22 de dezembro de 2023, a seguinte redação:
“Art. 55. ......................................................................................................................................
§ 3° fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia, o ‘181’, para ocorrências de maus-tratos aos animais, nos estabelecimentos especificados no caput deste artigo, podendo a divulgação ser feita por meio de fixação de cartaz, display com QR CODE, ou outro meio de divulgação como forma de estimular denúncias sobre a ocorrência de maus-tratos aos animais”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.