LEI N. º 6.968, DE 1 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE, com sede na Avenida Visconde de Porto Alegre, n° 1680, sala 01, Bairro Praça 14, Manaus – Amazonas, CEP: 69020-130, com CNPJ n° 25.014.157/0001-05.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.