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LEI N. º 6.968, DE 1 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE, com sede na Avenida Visconde de Porto Alegre, n° 1680, sala 01, Bairro Praça 14, Manaus – Amazonas, CEP: 69020-130, com CNPJ n° 25.014.157/0001-05.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.

LEI N. º 6.968, DE 1 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Tecnologia e Inovação Evereste – EVERESTE, com sede na Avenida Visconde de Porto Alegre, n° 1680, sala 01, Bairro Praça 14, Manaus – Amazonas, CEP: 69020-130, com CNPJ n° 25.014.157/0001-05.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.