LEI N. º 6.946, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2° O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.
Art. 3° O Poder público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.