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LEI N. º 6.946, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.

Art. 3° O Poder público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.

LEI N. º 6.946, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.

Art. 3° O Poder público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2024.