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LEI N. º 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara – Grupo Médico Santa Clara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara – Grupo Médico Santa Clara, com sede na Avenida Autaz Mirim, n° 327, sala 1, Bairro Tancredo Neves, Manaus – Amazonas, CEP n° 69.087-217, com CNPJ n° 04.465.531/0001-00.

Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2024.

LEI N. º 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara – Grupo Médico Santa Clara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara – Grupo Médico Santa Clara, com sede na Avenida Autaz Mirim, n° 327, sala 1, Bairro Tancredo Neves, Manaus – Amazonas, CEP n° 69.087-217, com CNPJ n° 04.465.531/0001-00.

Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de junho de 2024.