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LEI N. º 6.905, DE 28 DE MAIO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, Delegado da Receita Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense, durante sua longa carreira como servidor, gestor e colaborador no desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Casa.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2024.

LEI N. º 6.905, DE 28 DE MAIO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, Delegado da Receita Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense, durante sua longa carreira como servidor, gestor e colaborador no desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Casa.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2024.