LEI N. º 6.905, DE 28 DE MAIO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, Delegado da Receita Federal do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense, durante sua longa carreira como servidor, gestor e colaborador no desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Casa.
Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2024.