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LEI N. º 6.902, DE 28 DE MAIO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCINEY MACHADO BÓ, Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Franciney Machado Bó, Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Amazonas, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2024.

LEI N. º 6.902, DE 28 DE MAIO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCINEY MACHADO BÓ, Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Franciney Machado Bó, Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Amazonas, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de maio de 2024.