LEI N. º 6.885, DE 16 DE MAIO DE 2024
DISPÕE sobre o pagamento de fiança via Pix.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Pix o meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, na qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos.
Art. 2° Efetuado o Pix, o comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais, devendo também constar na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.