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LEI N. º 6.876, DE 10 DE MAIO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, n° 440, bairro da Glória, CEP n° 69.027-730, Manaus/AM.

Parágrafo único. A utilidade Pública prevista neste artigo aplicar-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.

LEI N. º 6.876, DE 10 DE MAIO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, n° 440, bairro da Glória, CEP n° 69.027-730, Manaus/AM.

Parágrafo único. A utilidade Pública prevista neste artigo aplicar-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.