LEI N. º 6.876, DE 10 DE MAIO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada – ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, n° 440, bairro da Glória, CEP n° 69.027-730, Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade Pública prevista neste artigo aplicar-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.