LEI N. º 6.875, DE 10 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de março de cada ano, como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.