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LEI N. º 6.875, DE 10 DE MAIO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de março de cada ano, como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.

LEI N. º 6.875, DE 10 DE MAIO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de março de cada ano, como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Limpeza dos Igarapés, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 2024.