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LEI N. º 6.863, DE 06 DE MAIO DE 2024

ALTERA o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O cargo de confiança de Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, constante da Parte 39 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.

Art. 2° Em virtude da alteração promovida por esta Lei, o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ......................................................................................................................................

§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas:

II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar,

................................................................................................................................................. .”

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 2024.

LEI N. º 6.863, DE 06 DE MAIO DE 2024

ALTERA o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O cargo de confiança de Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, constante da Parte 39 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.

Art. 2° Em virtude da alteração promovida por esta Lei, o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. ......................................................................................................................................

§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas:

II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar,

................................................................................................................................................. .”

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 2024.