LEI N. º 6.863, DE 06 DE MAIO DE 2024
ALTERA o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O cargo de confiança de Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, constante da Parte 39 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.
Art. 2° Em virtude da alteração promovida por esta Lei, o inciso II do § 1°, do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................................................................
§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas:
II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor-Presidente do CETAM, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar,
................................................................................................................................................. .”
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 2024.