LEI N. º 6.842, DE 25 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo único. A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) abrange cursos de qualificação profissional, habilitação técnica, graduação tecnológica e de pós-graduação, além de prever a integração com os diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Art. 2° Para fins desta Lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a educação profissional e tecnológica como modalidade da educação nacional.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 2024.