LEI N. º 6.811, DE 26 DE MARÇO DE 2024
RECONHECE o Brasão e a Canção da Polícia Militar do Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Reconhece o Brasão e a Canção da Polícia Militar do Amazonas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2° O Brasão da Polícia Militar do Amazonas é definido como o emblema oficial da Instituição, composto por elementos simbólicos que representam a identidade, história e valores da corporação.
Art. 3° A Canção da Polícia Militar do Amazonas é a composição musical oficial que celebra a história, a bravura e o compromisso da corporação em servir e proteger a população do Estado do Amazonas.
Art. 4° O Poder Executivo do Estado do Amazonas fica autorizado a promover ações de promoção, divulgação e preservação do Brasão e a Canção da Polícia Militar do Amazonas, em cooperação.
Art. 5° Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado.)