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LEI N. º 6.807, DE 26 DE MARÇO DE 2024

RECONHECE o Metaverso como método de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reconhecido, no Estado do Amazonas, a tecnologia metaverso como método de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por metaverso a tecnologia avançada compreendida por além do universo (meta = além e verso = universo).

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.

LEI N. º 6.807, DE 26 DE MARÇO DE 2024

RECONHECE o Metaverso como método de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica reconhecido, no Estado do Amazonas, a tecnologia metaverso como método de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por metaverso a tecnologia avançada compreendida por além do universo (meta = além e verso = universo).

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.