LEI N. º 6.807, DE 26 DE MARÇO DE 2024
RECONHECE o Metaverso como método de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica reconhecido, no Estado do Amazonas, a tecnologia metaverso como método de ensino.
Parágrafo único. Entende-se por metaverso a tecnologia avançada compreendida por além do universo (meta = além e verso = universo).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.