LEI N.º 6.799, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Para a consolidação desta Lei, o Poder Público deverá:
I - realizará eventos públicos de conscientização sobre a Síndrome de Rett com o objetivo de atingir toda a população do Estado com informações e orientações sobre o seu diagnóstico e os seus tratamentos;
II - proporcionará panfletos informativos voltados à profissionais da área de saúde, visando o seu aperfeiçoamento e sua atualização técnica e científica para lidar com a síndrome.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.