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LEI N.º 6.797, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI o Dia do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.

LEI N.º 6.797, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI o Dia do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.