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LEI N.º 6.796, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no Município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.

Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.

LEI N.º 6.796, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no Município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.

Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.