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LEI N.º 6.795, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA, com sede na Avenida 19 de dezembro, n.º 38, bairro Nossa Senhora das Graças, Novo Aripuanã-Am.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.

LEI N.º 6.795, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA, com sede na Avenida 19 de dezembro, n.º 38, bairro Nossa Senhora das Graças, Novo Aripuanã-Am.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 2024.