LEI N.º 6.790, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de março de 2024.