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LEI N.º 6.790, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de março de 2024.

LEI N.º 6.790, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de março de 2024.