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LEI N. º 7.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Copa Evangélica Amazonense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Copa Evangélica Amazonense, a ser realizada anualmente nos meses de junho a outubro.

Art. 2° O Estado do Amazonas, por meio dos órgãos competentes, incentivará a realização da Copa Evangélica Amazonense, podendo oferecer apoio, patrocínio, disponibilização de campos de futebol, quadras esportivas e outros recursos necessários para a organização e realização do evento.

Art. 3° O apoio e patrocínio mencionados no artigo anterior poderão incluir:

I - a divulgação do evento nos meios de comunicação oficiais do Estado;

II - a disponibilização de infraestruturas esportivas estaduais;

III - a concessão de recursos financeiros ou materiais, conforme a disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos pela administração pública;

IV - o apoio logístico e técnico necessário para a realização do evento.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Copa Evangélica Amazonense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Copa Evangélica Amazonense, a ser realizada anualmente nos meses de junho a outubro.

Art. 2° O Estado do Amazonas, por meio dos órgãos competentes, incentivará a realização da Copa Evangélica Amazonense, podendo oferecer apoio, patrocínio, disponibilização de campos de futebol, quadras esportivas e outros recursos necessários para a organização e realização do evento.

Art. 3° O apoio e patrocínio mencionados no artigo anterior poderão incluir:

I - a divulgação do evento nos meios de comunicação oficiais do Estado;

II - a disponibilização de infraestruturas esportivas estaduais;

III - a concessão de recursos financeiros ou materiais, conforme a disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos pela administração pública;

IV - o apoio logístico e técnico necessário para a realização do evento.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.