LEI N. º 7.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual das Entidades Assistenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual das Entidades Assistenciais a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de agosto, no Estado do Amazonas.
Art. 2° Para a realização da Semana Estadual das Entidades Assistenciais, podem ser celebrados convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4° A Semana Estadual das Entidades Assistenciais passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da Assistência Social – SEAS, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2024.