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LEI N. º 7.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (E-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado do Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari”. (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (E-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado do Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari”. (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2024.