LEI N. º 7.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° A Lei n° 5.321, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (E-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado do Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2024.