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LEI N. º 7.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do (a) Pecuarista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do (a) Pecuarista, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do (a) Pecuarista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do (a) Pecuarista, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2024.