LEI N. º 7.150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA – ASAGET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarado a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA – ASAGET, CNPJ n° 46.875.370/0001-03, com sede na Rua Osvaldo de Souza Aranha, n° 221, Bairro São Raimundo, CEP: 69027-023, Manaus/AM, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.