LEI N. º 7.149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituo Social, Cultural e Educacional Raio de Sol – INSTITUTO RAIO DO SOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarado a Utilidade Pública do Instituo Social, Cultural e Educacional Raio de Sol – INSTITUTO RAIO DO SOL, com sede na Rua Senador Gilberto Mestrinho, n° 5, Bairro Morada do Sol, Iranduba – Amazonas, CEP: 69415-000, com CNPJ sob o n° 54.245.945/0001-00.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se nhoque couber no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.