LEI N. º 7.148, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206, da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.