LEI N. º 7.147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Parágrafo único. A Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto da nossa língua matriz, o português.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.