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LEI N. º 7.137, DE 30 DE OUTURO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS JORGE DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos Jorge de Lima.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.137, DE 30 DE OUTURO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS JORGE DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos Jorge de Lima.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de outubro de 2024.