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LEI N. º 7.135, DE 23 DE OUTURO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Tatyana Costa Amorim Ramos, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense.

Parágrafo único. O Título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, em data e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.135, DE 23 DE OUTURO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Tatyana Costa Amorim Ramos, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense.

Parágrafo único. O Título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, em data e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2024.