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LEI N.º 6.750, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE sobre mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos, de forma facultativa, mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.

Art. 2º Sem exclusão de nenhuma outra maneira eficiente de aplicabilidade, os mecanismos para aplicação do disposto no artigo 1.º se darão prioritariamente das seguintes formas:

I - palestras;

II - workshops; e

III - atividades lúdicas.

Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.750, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE sobre mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos, de forma facultativa, mecanismos de prevenção às drogas de forma contínua nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.

Art. 2º Sem exclusão de nenhuma outra maneira eficiente de aplicabilidade, os mecanismos para aplicação do disposto no artigo 1.º se darão prioritariamente das seguintes formas:

I - palestras;

II - workshops; e

III - atividades lúdicas.

Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2024.