LEI N.º 6.753, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI o Dia da Prática Esportiva nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Prática Esportiva em todas as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, devendo ser realizado bimestralmente, com objetivo de incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas, dentro do espaço escolar.
Art. 2º A responsabilidade pela organização e realização do evento será da direção da instituição de ensino, dos professores de Educação Física e do Grêmio Estudantil, devendo oferecer as condições necessárias para a participação de todos os estudantes.
Art. 3º A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 4º Durante a realização do Dia da Prática Esportiva, a instituição de ensino deverá incentivar a promoção da segurança alimentar, fomentando campanhas de como se alimentar de maneira saudável e a doação de alimentos, simultaneamente à programação esportiva.
Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2024.