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LEI N.º 6.682, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.682, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.