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LEI N.º 6.684, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A data mencionada no artigo 1.º tem como finalidade conscientizar a sociedade amazonense sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.684, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A data mencionada no artigo 1.º tem como finalidade conscientizar a sociedade amazonense sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.