LEI N.º 6.684, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º A data mencionada no artigo 1.º tem como finalidade conscientizar a sociedade amazonense sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.