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LEI N.º 6.686, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.

Parágrafo único. A data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia da União da Família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.

Art. 3º O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.686, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.

Parágrafo único. A data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia da União da Família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.

Art. 3º O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.