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LEI N.º 6.687, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 24 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Educador em Libras integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o calendário escolar da rede estadual de ensino, pública e privada.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.687, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Educador em Libras, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 24 de abril.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Educador em Libras integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o calendário escolar da rede estadual de ensino, pública e privada.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.